FIES - Financiamento Estudantil
O Financiamento
O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado
a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes
que não têm condições de arcar com os
custos de sua formação e estejam regularmente matriculados
em instituições não gratuitas, cadastradas no
Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos
pelo MEC.
Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC,
o FIES tem registrado uma participação cada vez maior
das Instituições de Ensino Superior – IES e dos
estudantes do país. Atualmente são mais de 1.600 Instituições
de Ensino Superior – IES credenciadas e 218.000 estudantes
beneficiados, com uma aplicação de recursos da ordem
de R$ 1,7 bilhão.
O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o maior
padrão tecnológico. Praticamente todas as operações
do processo seletivo, iniciando-se pela adesão das instituições
de ensino, passando pela inscrição dos estudantes e
divulgação dos resultados e entrevistas são
realizadas pela Internet.
Esta modernidade representa comodidade e facilidade para todos
os seus participantes. Isso além de garantir a confiabilidade
e transparência a todo o processo, o que vai ao encontro da
missão da CAIXA de dar maior efetividade às políticas
públicas do Governo Federal.
Os critérios de seleção, impessoais e objetivos,
têm como premissa atender à população
com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa
e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos
estudantes de situação econômica menos privilegiada.
Esta iniciativa do Governo Brasileiro é mais um passo importante
para a democratização do acesso à educação
de qualidade, a fim de propiciar ao maior número possível
de estudantes a permanência e a conclusão do ensino
superior, contribuindo na formação dos líderes
que conduzirão o futuro deste país.
Contrato
O financiamento é concedido ao estudante, mediante assinatura
de Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável
legal (se estudante menor de 18 anos e não-emancipado, conforme
determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003),
fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a CAIXA.
Valor Financiado
O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar,
sendo permitido ao estudante reduzi-lo, passando o novo percentual
a ser considerado o máximo financiável nos semestres
seguintes. O valor não financiado é pago diretamente à IES
pelo estudante.
Assinatura do Contrato de Financiamento
Em período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados em
entrevista pela Comissão Permanente de Seleção
e Acompanhamento, apresentam-se na agência da CAIXA de sua
escolha, acompanhado do representante legal, (se menor de 18 anos
e não-emancipado, conforme determina o novo Código
Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es), e cônjuge
do(s) fiador(es). Na impossibilidade de comparecimento à CAIXA,
o estudante e o fiador poderão ser representados por meio
de procuração pública específica para
assinatura do contrato de Financiamento Estudantil.
Documentos
para Contratação
Em período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados em
entrevista pela Comissão Permanente de Seleção
e Acompanhamento devem apresentar, na agência da CAIXA de sua
escolha, cópia e original dos documentos abaixo para análise,
visando à assinatura do contrato de financiamento:
- Declaração de Aprovação, emitida pela
Comissão de Seleção e Acompanhamento;
- Carteira de Identidade e CPF próprio;
- Carteira de Identidade e CPF de seu responsável legal, se
o candidato for menor de 18 anos e não emancipado;
- Carteira de Identidade e CPF do(s) fiador(es)
e, se casado(s), também de seu(s) cônjuge(s);
- Certidão de Casamento do(s) fiador(es), se for o caso;
- Comprovante de residência do candidato e do(s) fiador(es);
- Comprovante de rendimentos do(s) fiador(es),
conforme relação
de documentos para comprovação de renda no item Documentos
para Entrevista.
Os documentos para entrevista são os seguintes:
- Carteira de identidade e CPF próprios;
- Carteira de identidade e CPF dos pais e do cônjuge quando
estes, na Ficha de Inscrição, tenham sido incluídos
no grupo familiar;
- Carteira de identidade dos demais componentes
do grupo familiar (se menor de 18 anos, pode ser
apresentada
certidão de nascimento);
- Comprovante da condição de moradia quando não
própria, apresentando, se financiada, comprovante da última
prestação paga e, se locada, os três últimos
comprovantes de pagamento;
- Comprovante de pagamento de mensalidade por parte
de outro membro do grupo familiar em Instituição de Ensino Superior
não gratuita, se for o caso;
- Atestado médico comprobatório caso exista, no grupo
familiar, portador de doença especificada na Portaria MPAS/MS
nº 2.998, de 23/08/2001;
- Comprovante de rendimentos do estudante e dos
integrantes do seu grupo familiar;
- Outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção
e Acompanhamento julgar necessários à comprovação
das informações prestadas pelo candidato que integram
o cálculo do Índice de Classificação – Ic.
São considerados comprovantes de rendimentos:
- Se assalariado, o último contracheque ou Carteira de Trabalho
atualizada;
- Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de
recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis
com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória
de Percepção de Rendimento (DECORE) dos três últimos
meses, assinada por contador ou técnico contábil
inscrito no CRC;
- Se diretor de empresa, comprovante de pro labore
e contrato social;
- Se aposentado ou pensionista, comprovante de
recebimento de aposentadoria ou pensão;
para renda agregada, recibos de depósitos regulares efetuados
em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar,
ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
O estudante e o(s) fiador(es) poderão ser representados na
assinatura do contrato por meio de procuração pública
específica para o ato, obtida em cartório.
Prazo de Financiamento
O prazo máximo de utilização do financiamento é igual
ao período remanescente para a conclusão do curso pelo
estudante, à época de seu ingresso no FIES, observada
a duração regular do curso estabelecida pela IES. Excepcionalmente,
a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento da IES, o prazo
do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.
Juros
A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN).
Garantia
É
exigida a apresentação de um fiador com idoneidade
cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade
integral do curso financiado. Se a renda bruta do grupo familiar
do estudante for menor que 60% da mensalidade escolar, é exigido
um fiador adicional com idoneidade cadastral e renda comprovada de,
no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso a ser
financiado. Para cada um dos casos acima, admite-se o acréscimo
de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida,
limitado a quatro fiadores por contrato. Não pode ser fiador
o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário
em contrato vigente do FIES.
Amortização/Pagamentos
Os pagamentos ocorrerão em três etapas:
1. Durante a utilização do financiamento (período
de estudos), o estudante pagará, a cada 3 (três) meses,
parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00;
2. Nos 12 (doze) primeiros meses após a conclusão do
curso, o estudante pagará prestações mensais
em valor equivalente à parcela que não era financiada
pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento.
Essa etapa poderá ser antecipada por iniciativa do estudante
ou inobservância das condições do financiamento;
3. O saldo devedor restante será parcelado em até uma
vez e meia o período de utilização do financiamento,
sendo o valor das prestações calculado pela Tabela
Price.
É
permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial
ou liquidação antecipada do saldo devedor. O estudante
poderá optar entre os dias 5, 10, 15, 20 ou 25 como data de
vencimento de suas parcelas trimestrais de juros e prestações
mensais. Os extratos para o pagamento são remetidos ao endereço
do estudante. Mantê-lo atualizado é responsabilidade
do próprio, sendo que o não recebimento do extrato
para pagamento na residência não isenta o estudante
do pagamento das obrigações. Os estudantes que estiverem
em atraso com suas parcelas trimestrais de juros no período
de matrículas/re-matrículas não terão
seus financiamentos renovados (aditamento).
Transferência de Curso ou Faculdade
O FIES permite a mudança de curso uma única vez, desde
que o período entre as datas de início da utilização
do financiamento no curso de origem e no curso de destino seja inferior
a 18 meses. O curso de destino deve, ainda, estar inscrito no FIES.
O prazo máximo de utilização do financiamento
passa a ser o período remanescente para conclusão do
novo curso, observada sua duração regular. Poderá haver
mudança de instituição de ensino superior
desde que a IES de destino esteja inscrita no FIES e concorde com
a continuidade
do financiamento.
Aditamento
Aditamento é a renovação semestral do contrato
de financiamento que ocorre no período de re-matrícula
do estudante no curso, ou seja, após ingresso no FIES, o financiamento
dos semestres seguintes é feito por aditamento ao contrato
inicial, independentemente do regime do curso (anual ou semestral).
Se não houver alteração contratual, restrição
cadastral do fiador, nem atraso no pagamento da parcela trimestral
de juros, o estudante fará o aditamento na própria
faculdade, assinando Termo de Anuência. Em caso contrário,
deverá comparecer à agência da CAIXA onde assinou
o contrato, munido do documento de Regularidade de Matrícula
fornecido pela IES e acompanhado pelo responsável legal, se
houver, fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), se casado.
Suspensão
do Financiamento
O estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento
(exceto no semestre de ingresso no FIES) uma única vez, pelo
prazo máximo de um ano. Para isso, o estudante tem que preencher
o Requerimento de Suspensão, no aplicativo da Internet. Com
o Requerimento já impresso, deve dirigir-se à agência
da CAIXA onde assinou o contrato, para concluir a suspensão
do financiamento. Havendo suspensão, é mantido o prazo
máximo de financiamento.
Encerramento do Financiamento
O estudante poderá solicitar o encerramento da utilização
do financiamento (exceto no semestre de ingresso no FIES), uma única
vez, até a conclusão do curso. Para isso, o estudante
deve preencher o Requerimento de Encerramento, no aplicativo da Internet.
Com o Requerimento impresso, deve dirigir-se à agência
da CAIXA onde assinou o contrato, para concluir o processo de encerramento
do FIES.
No período de encerramento, o estudante obriga-se a apresentar
comprovante de matrícula à mesma agência da CAIXA
onde assinou o contrato para que o financiamento entre, antecipadamente,
em período de amortização.
Como Participar
Quem pode se candidatar ao
FIES?
O FIES destina-se a estudantes
sem condições de arcar
com os custos de sua formação, regularmente matriculados
em Instituições de Ensino Superior – IES não
gratuitas, devidamente cadastradas no Programa e com avaliação
positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso, para
receber o financiamento, o estudante não pode ter sido previamente
beneficiado nem pelo extinto Programa de Crédito Educativo
(PCE/CREDUC), nem pelo FIES.
Como conseguir o financiamento?
A única forma de ingresso no Programa é mediante participação
em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento, de modo a garantir
a democratização do acesso ao FIES e, conseqüentemente,
ao ensino superior.
Como é feita a distribuição dos recursos
A mantenedora das IES
fixa o valor desejado
para o
financiamento de
seus estudantes.
Os recursos
do FIES
são distribuídos
por Estado e por curso de forma diretamente proporcional à demanda,
respeitado o valor fixado pela mantenedora. São priorizados
pelo FIES os cursos de licenciatura em Matemática, Física,
Química, Biologia, Ciências, História, Geografia,
Letras e Educação Física.
Como é feita a seleção
dos candidatos?
Os critérios de seleção são definidos
pelo MEC a cada processo seletivo. Estes critérios são
impessoais e transparentes e levam em consideração
o perfil socioeconômico dos candidatos.
O que é a Comissão Permanente de Seleção
e Acompanhamento?
Todas as instituições de ensino participantes do FIES
são obrigadas a constituir Comissão Permanente de Seleção
e Acompanhamento do FIES, encarregada do atendimento aos estudantes.
A Comissão é constituída de 2 representantes
da IES, 1 representante do corpo docente e 2 estudantes.
Desta forma assegura-se
a representatividade,
podendo a Comissão
ter mais componentes, se mantidas as proporções.
Mais
informações no site oficial do FIES